“Debaixo dos Arcos” foi, e ainda é, o primeiro blogue não virtual de Aveiro. Espaço de encontro, “tertúlia” espontânea, “diz-que-disse”, fofoquice pegada, críticas e louvores, ..., é uma zona nobre da cidade, marcada pela história e pelo tempo, onde as pessoas se encontram e conversam sobre "tudo e nada": o centro do mundo...

31 julho 2006

A La Carte

É um princípio básico do direito democrático e da justiça social que as obrigações dos cidadãos sejam cumpridas.
É um facto "histórico nacionalista" que um bom português se preze mais pela defesa dos seus direitos do que o cumprimento dos seus deveres.
E neste particular, toma dimensões abismais, a fuga às obrigações fiscais.
E o que o Estado faz para contrariar tal propósito luso?!
Publica legislação que permita a cobrança eficaz dos incrumpimentos?!
Cria mecanismos de fiscalização eficientes e dota-os de meios necessários ao cumprimentos das suas tarefas?!
Judicialmente, estão criadas condições para a resolução coerente e concisa dos conflitos de execução fiscal?!
Há ainda alguma coisa a fazer nesta área, mas também não deixa de ser evidente que o Estado e o Ministério das Finanças tem, hoje, uma capacidade de combate à fraude e invasão fiscal muito diferente da que haveia há 10 ou 15 anos atrás.
Então para quê a "Lista"?!
Que significado tem, no universo dos contribuintes (singulares ou empresariais), 288 nomes?!
Que significado tem no universo do volume de contribuições pagas, cerca 130 milhões de euros, que justifiquem a publicação de uma lista pública (passe a redondância)?!
Se os contribuintes "faltosos" não liquidaram as suas obrigações, vão poder ou querer fazê-lo após a divulgação dos seus nomes?!
Não acho que este tipo de processos dignifiquem e credibilizem o Estado e a máquina fiscal.
Claramente... antes pelo contrário.
Onde está o exemplo e a moralidade de um estado devedor, mau pagador e apenas consciente dos seus direitos?!
Quantos nomes pertencentes a esta lista, estão nesta situação por claro incumpriemento do próprio estado?!
É fácil ser-se exigente e moralizador quando se tem a "faca e o queijo na mão".
O que não significa o mesmo que ser-se igualmente cumpridor e responsável.

9 comentários:

José Manuel Dias disse...

Caro Miguel

Para fazermos uma análise custo benefício da Medida ( divulgação da lista de contribuintes com dívidas fiscais - pessoas singulares com dívidas superiores a 50 mil euros e pessoas colectivas com dívidas superiores a 100 mil euros) talvez fose útil conhecer outras cambiantes. Permito-me, assim, transcrever do Jornal de Negócios o seguinte:


“A Segurança Social não avança sozinha?

Sim, a 17 de Agosto. Contudo, até 2001 eram as Finanças quem tinha a competência de gerir as dívidas da Segurança Social. Por isso, todas as dívidas à Previdência anteriores a essa data surgirão na lista do fisco. As contraídas entre 2001 e 2004, aparecem na outra lista.

Quem contestou a dívida e está à espera de resposta, também entra?

Só se considera devedor quem, tendo recebido uma execução fiscal, não tenha prestado garantia. Um contribuinte que tenha resolvido ir para os tribunais ou apresentado uma reclamação administrativa e que tenha, nos termos da Lei, prestado uma garantia (bancária, hipoteca, etc.) não aparece na lista.

E quem tem dívidas contraídas em 2005, não aparece?

Aparecerá, mas apenas em 2007. O Governo quis avançar de forma faseada para este processo: este ano entram os devedores que até 2004 acumularam dívidas superiores aos montantes explicados no primeiro ponto.

Em Janeiro de 2007, a lista será alargada a todos os contribuintes que até 2005 tenham contraído dívidas de IRS superiores a 25 mil euros e de IRC acima de 100 mil. À medida que os anos vão passando, vão-se estreitando os limites, para abranger dívidas cada vez mais pequenas.

E se o meu nome constar da lista erradamente?

O facto de aparecer na lista o nome de um contribuinte cumpridor faz com que a Administração Fiscal incorra em responsabilidade civil extracontratual.

Em última análise, segundo fiscalistas ouvidos pelo Jornal de Negócios, é possível que o contribuinte lesado pelo Fisco possa pedir uma indemnização por danos morais junto dos tribunais.

A lista pode ir aumentando ou é estática?

Vai aumentando à medida que as Finanças e a Segurança Social vão apurando e se vão certificando da validade dos seus dados. E diminuindo à medida que os contribuintes vão pagando. No limite, pode dizer-se que todos os dias a lista pode alterar-se.

As Finanças e a Segurança Social não têm listas actualizadas dos devedores. E, em caso de dúvida, optam por não incluir os nomes.

Por outro lado, porque ainda estão a decorrer as audições prévias aos contribuintes notificados (que foram avisados que iam aparecer na lista). Só aparecerão na lista aqueles que, tendo sido convocados para audição prévia, já se apresentaram e que resolveram não pagar a dívida.

Porque não divulgam todos os devedores, de uma vez?

Porque o Governo entende que isso não é produtivo. Além de aumentar a probabilidade de erro, não teria uma correspondência directa em termos de eficácia.”

Algumas dúvidas poderão ser dissipadas. Se de facto, como diz, " toma dimensões abismais, a fuga às obrigações fiscais" importa agir. Quem paga os impostos só se pode congratular com a melhoria da eficiência fiscal. Se todos pagarmos, porventura, no futuro, não teremos de pagar tanto.
Todos temos ainda memória da entrevista a um jornal de um ex-Presidente de um grande Clube Português de que só digo as iniciais SLB em que referia que não pagava impostos...e entretanto, segundo a imprensa, injectava no Clube uns largos milhares de contos ( o Euro ainda não tinha chegado...).Pode ser que agora, com esta medida, ao menos, exista pudor...
Cumprimentos

Migas (miguel araújo) disse...

Caríssimo José Dias.
Oportuno como sempre. Esclarecedor com convém.
mas há ainda dois aspectos que na minha reflexão faltam explicar.
Esta medida é útil para o combate à fraude e à invasão fiscal?! Serão estes os contribuintes verdadeiramente fraudulentos?!
E
Onde estão as obrigações do Estado?! E os deveres do estado para com o incumprimeno das suas obrigações para com os contribuintes e empresas deste país?!
Um forte abraço

AC disse...

Aqui na aldeia, um pequeno estabelecimento de produtos agrários, também tem a sua lista de faltosos afixada; dois nones e um valor que não chega aos 30€. Apesar de já estar afixada há bastante tempo, os devedores ainda não pagaram.
Com o estado passar-se-á o mesmo. É de temer, quando o estado se revela totalmente incapaz de cobrar impostos devidos e, opta por medidas desta natureza.
É uma declaração de incapacidade, aliás confirmada pela tragédia que se tem revelado o pagamento do imposto de circulação.
Pagamos cerca de 25 mil euros mensais ao senhor Director Geral dos Impostos. Não é a isto que se chama alimentar burros a pão de ló?
Cpts.

José Manuel Dias disse...

Caríssimo

Antes de tentar responder às questões que formulou gostaria de precisar um número. O valor em dívida é, em bom rigor, de acordo como o Diário Económico desta data " 1,7 mil milhões de Euros, mas hoje alguns deles já deverão ter optado por saldar os montantes em falta para não constar do grupo de infractores". Como se pode inferir já teve efeitos práticos. A imprensa noticiou que destes devedores relapsos o Fisco tinha recebido só nas três primeiras semanas de Julho cerca de 3,3 milhões de Euros.
É, no entanto, evidente que esta medida não combate a fraude e a evasão fiscais porque apenas procura cobrar os impostos já liquidados ( e não cobrados). O Fisco sendo hoje mais eficiente ainda tem um grande campo para melhoria ( designada/ para evitar a prescrições ) mas não pode cobrar em sede de Justiça se o devedor não tiver bens susceptíveis de ser penhorados. Ora sucede que muitos dos devedores ao Fisco, por obra e graça do Espírito Santo, deixaram de ter bens em seu nome. Os carros de alta cilindrada ou as habitações de luxo podem ser propriedade de Sociedades Anónimas e as acções são ao portador... Neste enquadramento a litigância judicial é inconsequente e " a pressão social" é o único meio que se dispõe. Tem, porém, riscos que por certo foram ponderados.
Combater o défice, que a todos nos atormenta, implica reduzir despesas públicas e aumentar as receitas. Os impostos são receitas, quanto mais se receber, tanto melhor para o Estado que o mesmo é dizer para nós ( contribuintes de facto).
Quanto ao combate à fraude e evasão fiscais deixaremos para outra oportunidade... Não concluo, no entanto, sem deixar de manifestar acordo quanto à necessidade do Estado ser uma pessoa de bem, não prometendo oq ue não pode cumprir. Temos de ser exigentes nesse domínio, esperando que todos tenham, também, a noção exacta das suas responsabilidades perante a sociedade, cumprindo com as suas obrigações.
1 Abraço

Al Berto disse...

Viva Miguel:

Pelo que diz o Estado também terá as suas dívidas...seguramente que sim.

Mas há uma diferença e muito grande.
Quer saber qual? Bom, vá lá perguntar a esses senhores que têm negócios com esse tal mau pagador, o Estado, se eles deixam de lá ir bater á porta para ficarem com os concursos, por vezes até com artes de corrupção, ...o mesmo se passando nas câmaras municipais!!

Um abraço,

Migas (miguel araújo) disse...

Caro Mostardinha
Como deve imaginar e compreender sobra a questão que levanta e relacionada com as câmaras, não quero, nem posso tecer comentários.
Eu sei que entende.
Mas o que eu quis dizer não tem a haver com questões de corrupção ou má gestão.
Tem a haver com a moralidade e a responsabilidade recíproca do próprio estado, enquanto se sente no direito (obviamente legítimo) de publicar a lista.
E permita-me apenas dizer-lhe que se existem credores, parece-me lógico que os mesmo queiram, como o estado, rehaver o seu capital.
E, retirando a probabilidade que o meu caro diz haver, da ocorrência de actos menos lícitos nas contratações públicas, também não será menos verdade que nada impede e poderá ser financeiramente vantajoso, as empresas, apesar de credoras, continuarem a seremp prestadoras de serviçs contratuados.
Cumprimentos listados.

José Manuel Dias disse...

A realidade parece demonstrar a bondade da decisão - anúncio da publicação da lista, pois, de acordo com o JN de hoje, foram arrecadados

"17 milhões em três dias

O Ministério das Finanças ainda não contabilizou quantos contribuintes pagaram a dívida antes que o seu nome fosse tornado público, mas sabe que, desde quinta-feira, recuperou 17 milhões de euros. É assim que justifica, em parte, o facto de a lista conter apenas 288 nomes. Além disso, garante a mesma fonte, muitos processos ainda estão em fase de audição prévia ou em apreciação; foram entretanto apresentados bens para garantir o pagamento da dívida; ou a Administração Fiscal ainda está a verificar esses bens.

À medida que o tempo passa e mais processos terminam, a lista será engrossada e, a partir de Janeiro do próximo ano, a malha será ainda mais fina. As actualizações da lista passarão a incluir as dívidas superiores a 40 mil euros (no caso de pessoas singulares) ou 80 mil euros (empresas)."

Quem sabe sabe...e o Paulo Macedo sabe. Em 3 dias arrecadou um valor que lhe dá para pagar o ordenado durante 50 anos.

Cumprimentos

Migas (miguel araújo) disse...

caro José Dias
É de facto de louvar a sua coerência no que diz respetio ao tema, porque sabe-se sempre defendeu a medida.
Mas já agora, permita-me aconcelhar-lhe a leitura da edição de hoje do Correio da Manhã.
Aí poderá verificar que, existem opiniões com fundamento que entendem que a medida foi mal aplicada.
Um abraço

José Manuel Dias disse...

Grato pela sugestão.É sempre bom conhecer opiniões diversas sobre a mesma temática. Sabemos, no entanto, que as decisões são como as moedas, têm sempre duas faces. Podemos ter visões diferentes consoante o lado para que estamos virado mas o valor intrínseco é o mesmo. Seleccionei da leitura que fiz três opiniões sobre o tema, de pessoas com prestígio cimentado nas carreiras profissionais:

'ESTA CENSURA SOCIAL É POSITIVA' (Domingues de Azevedo, Presidente CTOC)

“A filosofia subjacente a esta divulgação, de uma censura social de quem não cumpre, merece o meu acordo”, afirmou ao CM o presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), Domingues de Azevedo, frisando que a “censura social é positiva”. Quanto aos contribuintes que venham a ser erradamente inscritos na lista, Azevedo incita-os a “interpor acção contra o Estado e pedir indemnização por perdas, danos e uso indevido do bom nome”.

'MUITOS JÁ PAGARAM PARA NÃO APARECER' (Saldanha Sanches, Fiscalista)

Saldanha Saches concorda com a divulgação da lista dos devedores ao Fisco e confia na eficácia desta iniciativa. Esta acção, adianta o fiscalista, já está a ser eficaz “porque muitos já pagaram para não aparecer” no grupo de endividados. Quem for incluído erradamente neste tipo de listas, acrescenta, pode sempre protestar e pedir uma declaração que reponha a verdade para remeter aos bancos ou aos credores.

'FALTA LISTA DE CREDORES DO ESTADO' (Medina Carreira, Fiscalista)

O fiscalista Medina Carreira concorda com a divulgação dos contribuintes com dívidas ao Estado, mas defende que para o sistema estar equilibrado “falta publicar a lista a quem o Estado deve”. Apesar de concordar com a medida, Medina Carreira acha que esta não terá grande resultado. O conselho do fiscalista a quem for erradamente incluído na lista é “fazer barulho na Comunicação Social porque os tribunais não funcionam”.

Todos concordam com a medida...Importará, no entanto, publicitar, também, as Dívidas do Estado, pelo menos as maiores, para todos conhecerem a que entidades o Estado deve. Ao que parece, de acordo com o Público de hoje, esse procedimento já tinha sido assumido pelo Tribunal de Contas.
Paree-me bem...
Quantos aos ( poucos ) nomes cosntantes da lista terá havido alguma supresa?

Cumprimentos