A lei da paridade foi vetada.
E nem sequer foi remetida ao Tribunal Constitucional.
Porque o veto recaiu apenas sobre um aspecto particular da lei: a penalização.
Isto é, não se trata, ao contrário do que o Presidente Cavaco Silva e todos os que se opuseram à lei tentam fazer crer, por uma questão política, objectiva. É apenas uma questão processual.
E mais… Não é relevante a quota. Não é importante se com esta lei, a presença das mulheres na política, fica realçada e valorizada. Não é importante se uma lista eleitoral tem um número (seja ele qual for) de mulheres por questões d mérito próprio ou se por uma mera questão percentual, relegando-as para lugares irrelevantes.
Isto não foi contemplado no veto.
O que foi contemplado foi o exagero da penalização que, poderia inviabilizar, as respectivas listas.
Ou seja, qualquer outro tipo de penalização servirá para desvalorizar a lei. Aliás, o que acontece, por exemplo, em França, onde a penalização é pecuniária e de tal forma irrelevante que nenhum partido cumpre.
No fundo, uma lei irracional.
Numa sociedade moderna e desenvolvida, a igualdade deverá ser um conceito e um princípio que não deve precisar de ser legislada. Mas sim, praticada.
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