“Debaixo dos Arcos” foi, e ainda é, o primeiro blogue não virtual de Aveiro. Espaço de encontro, “tertúlia” espontânea, “diz-que-disse”, fofoquice pegada, críticas e louvores, ..., é uma zona nobre da cidade, marcada pela história e pelo tempo, onde as pessoas se encontram e conversam sobre "tudo e nada": o centro do mundo...

02 janeiro 2006

Constituição e Liberdades.

Durante os debates presidenciais e as campanhas de rua, a expressão mais ouvida (para além do nome de Cavaco Silva) foi a referência à constituição e os poderes constitucionais e presidenciais.
A maioria das pessoas desconhece o principal documento desta república, para além do facto de apenas um número reduzido de cidadãos possuir tal documento nas suas bibliotecas domésticas.
Por outro lado, tenho para mim que o povo, mesmo o mais rude e simples, nos momentos mais mediáticos e nos assuntos mais polémicos, sempre demonstrou que os descendentes de D. Afonso Henriques não são nem burros, nem tolos.
Desde que começou todo este complexo processo, com teias muito obscuras, relacionado com a Casa Pia e a pedófilia, 'os desabafos' mais ouvidos foram do tipo: 'isto não vai dar em nada'!
E o povo, como sempre, 'nunca tem dúvidas e raramente se engana'!
A Constituição Portuguesa dita, por exemplo:
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Artigo 38.º
(Liberdade de imprensa e meios de comunicação social)
1. É garantida a liberdade de imprensa.
2. A liberdade de imprensa implica:
a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional;
Artigo 48.º
(Participação na vida pública)
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

No seguimento do que referi, leia-se Aqui esta interessante peça do Correio da Manhã de hoje, relacionada com o processo Casa Pia, comparando-a com os artigos mencionadas.
É claramente uma questão de direito constitucional... ou a falta dele.
É um Portugal de sempre em Ano Novo.

Sem comentários: