“Debaixo dos Arcos” foi, e ainda é, o primeiro blogue não virtual de Aveiro. Espaço de encontro, “tertúlia” espontânea, “diz-que-disse”, fofoquice pegada, críticas e louvores, ..., é uma zona nobre da cidade, marcada pela história e pelo tempo, onde as pessoas se encontram e conversam sobre "tudo e nada": o centro do mundo...

25 janeiro 2012

Dar com uma mão...

Publicado na edição de hoje, 25.01.2012, do Diário de Aveiro.

Debaixo dos Arcos
Dar com uma mão...


Ou, de forma mais correcta… Tirar com uma mão e dar com a outra.
É o que se tem verificado no processo em curso da reforma da Administração Local, e que alguns teimam em fazer esquecer.
Segundo a calendarização do Documento Verde da Reforma da Administração Local, termina na próxima semana o prazo para a discussão pública junto das autarquias (Assembleias de Freguesia e Assembleias Municipais), nomeadamente sobre o eixo 2 – Organização do Território, que é o que tem levantado mais controvérsia e polémica.
Já expressei neste espaço e publicamente numa sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia da Glória a minha opinião sobre o documento verde.
A reforma não é estrutural, não é abrangente. Deixa de fora as autarquias que neste processo tiveram mais força, mais peso político e souberam pressionar melhor o Governo do que a Associação das Freguesias.
Retirando a questão do eixo 4 – Democracia Local, que é o eixo mais interessante da reforma, com uma reestruturação interessante e necessária no exercício do poder local e da valorização do papel das instituições (Executivos das Juntas e das Câmaras e Assembleias), a Reforma carrega sobre as Freguesias um processo e um ónus que deveria ser repartido por todos: Freguesias, Municípios, Comunidades Intermunicipais e CCDR’s. No fundo, aproveitar o momento para, de facto, reformar o que foi sendo adiado, década após década: a regionalização.

A propósito do tema, muita tinta tem corrido sobre os processos de recandidatura de actuais autarcas, seja a nível municipal, seja ao nível das freguesias.
A Lei 46/2005, de 29 de Agosto, estabelece os limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. No seu ponto 2, do artigo 1º refere que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”. Do ponto de vista linear, a lei indica que é o exercício do cargo que está em causa e não o local onde é exercido, ao contrário do que expressou o Minsitro Miguel relvas, quando, em directo de Angola para o programa Prós e Contras da RTP1 (na semana passada), disse que o diploma não é impeditivo para uma recandidatura a um outro concelho ou freguesia.

Em primeiro lugar, o exercício de uma função não é limitativo a um espaço geográfico. Um presidente de câmara tanto o é em Aveiro como em Bragança ou Vila Real de St. António. Por outro lado, o que está na fundamentação do diploma legal em causa e está no espírito do legislador, conforme a discussão à época, é a necessidade de precaver situações de caciquismo, clientelismo e de corrupção. Sendo assim, mesmo que os casos sejam pontuais, circunscritos e raros, a verdade é que, no caso de prática destes problemas/erros de gestão autárquica, a mudança de espaço geográfico (município ou freguesia) não impede que o caciquismo, os jogos de interesse e eventuais situações de corrupção deixem de ser transpostos e de existir.
A menos que a lei seja alterada. Aliás, é o que se pode depreender das palavras do ministro. Para minimizar o impacto que a reforma terá nas freguesias e nos seus autarcas, esta alteração (ou entendimento enviesado do diploma legal) não será mais do que dar um “rebuçado” a muitos dos presidentes de Junta em fim de mandato e sem possibilidade de recandidatura.
Mas mesmo nessa perspectiva, esta questão não deixa de ser mais uma machadada no processo da reforma. Tendo o ministro Miguel Relvas razão na sua afirmação serão mais os presidentes de câmaras a usufruírem desta medida do que os presidentes das juntas de freguesia. Que mais não seja por um simples facto óbvio. Existe uma maior rivalidade e bairrismo, um maior sentimento de posse geográfica, na maioria das freguesias que compõe o mapa administrativo nacional do que entre municípios. O que significa que será muito mais fácil um presidente de Câmara recandidatar-se a um concelho vizinho do que um presidente de junta à junta de freguesia limítrofe.
Mais uma vez, neste processo a pseudo-reforma são as autarquias/câmaras que saem a ganhar… e há tantos beneficiados!
-----------------------------------------------------------------------
A propósito...
Perceber a reforma do descontentamento 
Intervenção pública sobre a Reforma da Admin.Local
Isto não é reformar… é enganar.

Sem comentários: