Publicado na edição de hoje, 25.01.2012, do Diário de Aveiro.
Debaixo dos Arcos
Dar com uma mão...
Ou, de forma mais correcta… Tirar com uma mão e dar com a outra.
Debaixo dos Arcos
Dar com uma mão...
Ou, de forma mais correcta… Tirar com uma mão e dar com a outra.
É o que se tem verificado no processo em curso da reforma da Administração Local, e que alguns teimam em fazer esquecer.
Segundo a calendarização do Documento Verde da Reforma da Administração Local, termina na próxima semana o prazo para a discussão pública junto das autarquias (Assembleias de Freguesia e Assembleias Municipais), nomeadamente sobre o eixo 2 – Organização do Território, que é o que tem levantado mais controvérsia e polémica.
Já expressei neste espaço e publicamente numa sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia da Glória a minha opinião sobre o documento verde.
A reforma não é estrutural, não é abrangente. Deixa de fora as autarquias que neste processo tiveram mais força, mais peso político e souberam pressionar melhor o Governo do que a Associação das Freguesias.
Retirando a questão do eixo 4 – Democracia Local, que é o eixo mais interessante da reforma, com uma reestruturação interessante e necessária no exercício do poder local e da valorização do papel das instituições (Executivos das Juntas e das Câmaras e Assembleias), a Reforma carrega sobre as Freguesias um processo e um ónus que deveria ser repartido por todos: Freguesias, Municípios, Comunidades Intermunicipais e CCDR’s. No fundo, aproveitar o momento para, de facto, reformar o que foi sendo adiado, década após década: a regionalização.
A propósito do tema, muita tinta tem corrido sobre os processos de recandidatura de actuais autarcas, seja a nível municipal, seja ao nível das freguesias.
A Lei 46/2005, de 29 de Agosto, estabelece os limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. No seu ponto 2, do artigo 1º refere que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”. Do ponto de vista linear, a lei indica que é o exercício do cargo que está em causa e não o local onde é exercido, ao contrário do que expressou o Minsitro Miguel relvas, quando, em directo de Angola para o programa Prós e Contras da RTP1 (na semana passada), disse que o diploma não é impeditivo para uma recandidatura a um outro concelho ou freguesia.
Em primeiro lugar, o exercício de uma função não é limitativo a um espaço geográfico. Um presidente de câmara tanto o é em Aveiro como em Bragança ou Vila Real de St. António. Por outro lado, o que está na fundamentação do diploma legal em causa e está no espírito do legislador, conforme a discussão à época, é a necessidade de precaver situações de caciquismo, clientelismo e de corrupção. Sendo assim, mesmo que os casos sejam pontuais, circunscritos e raros, a verdade é que, no caso de prática destes problemas/erros de gestão autárquica, a mudança de espaço geográfico (município ou freguesia) não impede que o caciquismo, os jogos de interesse e eventuais situações de corrupção deixem de ser transpostos e de existir.
A menos que a lei seja alterada. Aliás, é o que se pode depreender das palavras do ministro. Para minimizar o impacto que a reforma terá nas freguesias e nos seus autarcas, esta alteração (ou entendimento enviesado do diploma legal) não será mais do que dar um “rebuçado” a muitos dos presidentes de Junta em fim de mandato e sem possibilidade de recandidatura.
Mas mesmo nessa perspectiva, esta questão não deixa de ser mais uma machadada no processo da reforma. Tendo o ministro Miguel Relvas razão na sua afirmação serão mais os presidentes de câmaras a usufruírem desta medida do que os presidentes das juntas de freguesia. Que mais não seja por um simples facto óbvio. Existe uma maior rivalidade e bairrismo, um maior sentimento de posse geográfica, na maioria das freguesias que compõe o mapa administrativo nacional do que entre municípios. O que significa que será muito mais fácil um presidente de Câmara recandidatar-se a um concelho vizinho do que um presidente de junta à junta de freguesia limítrofe.
Mais uma vez, neste processo a pseudo-reforma são as autarquias/câmaras que saem a ganhar… e há tantos beneficiados!
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A propósito...
Perceber a reforma do descontentamento
Intervenção pública sobre a Reforma da Admin.Local
Isto não é reformar… é enganar.
Segundo a calendarização do Documento Verde da Reforma da Administração Local, termina na próxima semana o prazo para a discussão pública junto das autarquias (Assembleias de Freguesia e Assembleias Municipais), nomeadamente sobre o eixo 2 – Organização do Território, que é o que tem levantado mais controvérsia e polémica.
Já expressei neste espaço e publicamente numa sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia da Glória a minha opinião sobre o documento verde.
A reforma não é estrutural, não é abrangente. Deixa de fora as autarquias que neste processo tiveram mais força, mais peso político e souberam pressionar melhor o Governo do que a Associação das Freguesias.
Retirando a questão do eixo 4 – Democracia Local, que é o eixo mais interessante da reforma, com uma reestruturação interessante e necessária no exercício do poder local e da valorização do papel das instituições (Executivos das Juntas e das Câmaras e Assembleias), a Reforma carrega sobre as Freguesias um processo e um ónus que deveria ser repartido por todos: Freguesias, Municípios, Comunidades Intermunicipais e CCDR’s. No fundo, aproveitar o momento para, de facto, reformar o que foi sendo adiado, década após década: a regionalização.
A propósito do tema, muita tinta tem corrido sobre os processos de recandidatura de actuais autarcas, seja a nível municipal, seja ao nível das freguesias.
A Lei 46/2005, de 29 de Agosto, estabelece os limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. No seu ponto 2, do artigo 1º refere que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”. Do ponto de vista linear, a lei indica que é o exercício do cargo que está em causa e não o local onde é exercido, ao contrário do que expressou o Minsitro Miguel relvas, quando, em directo de Angola para o programa Prós e Contras da RTP1 (na semana passada), disse que o diploma não é impeditivo para uma recandidatura a um outro concelho ou freguesia.
Em primeiro lugar, o exercício de uma função não é limitativo a um espaço geográfico. Um presidente de câmara tanto o é em Aveiro como em Bragança ou Vila Real de St. António. Por outro lado, o que está na fundamentação do diploma legal em causa e está no espírito do legislador, conforme a discussão à época, é a necessidade de precaver situações de caciquismo, clientelismo e de corrupção. Sendo assim, mesmo que os casos sejam pontuais, circunscritos e raros, a verdade é que, no caso de prática destes problemas/erros de gestão autárquica, a mudança de espaço geográfico (município ou freguesia) não impede que o caciquismo, os jogos de interesse e eventuais situações de corrupção deixem de ser transpostos e de existir.
A menos que a lei seja alterada. Aliás, é o que se pode depreender das palavras do ministro. Para minimizar o impacto que a reforma terá nas freguesias e nos seus autarcas, esta alteração (ou entendimento enviesado do diploma legal) não será mais do que dar um “rebuçado” a muitos dos presidentes de Junta em fim de mandato e sem possibilidade de recandidatura.
Mas mesmo nessa perspectiva, esta questão não deixa de ser mais uma machadada no processo da reforma. Tendo o ministro Miguel Relvas razão na sua afirmação serão mais os presidentes de câmaras a usufruírem desta medida do que os presidentes das juntas de freguesia. Que mais não seja por um simples facto óbvio. Existe uma maior rivalidade e bairrismo, um maior sentimento de posse geográfica, na maioria das freguesias que compõe o mapa administrativo nacional do que entre municípios. O que significa que será muito mais fácil um presidente de Câmara recandidatar-se a um concelho vizinho do que um presidente de junta à junta de freguesia limítrofe.
Mais uma vez, neste processo a pseudo-reforma são as autarquias/câmaras que saem a ganhar… e há tantos beneficiados!
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A propósito...
Perceber a reforma do descontentamento
Intervenção pública sobre a Reforma da Admin.Local
Isto não é reformar… é enganar.
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