“Debaixo dos Arcos” foi, e ainda é, o primeiro blogue não virtual de Aveiro. Espaço de encontro, “tertúlia” espontânea, “diz-que-disse”, fofoquice pegada, críticas e louvores, ..., é uma zona nobre da cidade, marcada pela história e pelo tempo, onde as pessoas se encontram e conversam sobre "tudo e nada": o centro do mundo...
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31 agosto 2011

Um Novo Paradigma Autárquico...

Já tinha referido a necessidade do(s) Governo(s) ter a coragem de promover políticas e estratégias, para além de todas as condicionantes do ponto de vista legislativo, que implementem uma nova realidade ao nível da Lei das Autarquias e do mapa administrativo nacional, agora reforçada por alterações a modelos e estruturas de gestão: por exemplo, Aqui e Aqui.
Desta vez foi Miguel Relvas, ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares que, no âmbito da reentré política do PSD - Universidade de Verão, anunciou que o “Governo irá desenvolver todos os esforços junto dos partidos parlamentares para que seja possível aprovar uma nova Lei Eleitoral Autárquica, alterando o método de eleição, reduzindo o número de vereadores e reforçando os poderes da fiscalização das assembleias municipais" (fonte: Público on-line).
Mais do que uma redução ao nível da despesa (que até poderá nem ser significativa) é de relevar que a medida (espera-se aplicada até Junho de 2012) permitirá um reforço do papel democrático e de gestão do poder local, mais rigoroso, mais eficaz e eficiente, mais perto dos cidadãos, bem como uma melhoria substancial nos processos e procedimentos da estrutura administrativa local, regional e central.
Nomeadamente, no que respeita às Assembleias Municipais, reforçarem o seu mecanismo legislativo e fiscalizador, mas também representativo. Por exemplo, não faz, hoje, qualquer sentido que os presidentes de freguesia tenham assento directo nas Assembleias Municipais, não só por não ser este o "canal" priveligado de acção (esse está direccionado para os executivos camarários), mas também porque "engrossam", de facto, a despesa. Tome-se por mero e simples exemplo, o caso de Barcelos. O município minhoto, apesar de uma dimensão geográfica na ordem dos 379 km2, tem 89 freguesias. Esta realidade obriga a que a Assembleia Municipal de Barcelos tenha 179 membros (89 presidentes de junta por inerência do cargo e, por força da lei, número igual de eleitos mais um - 90 eleitos directos). Isto não faz qualquer sentido.